Só municípios com PDM revisto aplicam lei dos solos na Região

O Governo Regional esclareceu esta semana que apenas os municípios dos Açores que contam com os seus Planos Diretores Municipais (PDM) atualizados podem já aplicar a “lei dos solos”.

Em resposta a um requerimento do BE/Açores, o executivo regional explica que as alterações previstas no decreto-lei que entrou em vigor no final do passado mês de janeiro “não terão implicações nas revisões dos PDM em curso, mas sim apenas nos PDM que já integram o novo conceito do solo urbano”.

Atualmente, nos Açores, os municípios do Corvo, das Velas, na ilha de São Jorge e do Nordeste, na ilha de São Miguel, são os únicos entre os 19 municípios do arquipélago a terem já concluído a revisão do PDM, quando o prazo estipulado termina no final deste ano.

Refira-se que os municípios têm de ter o PDM revisto, com o objetivo de integrarem as novas regras de classificação do solo definidas na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBSOTU), como condição para se poderem candidatar a fundos comunitários.

Segundo o Governo Regional, à medida que os restantes 16 municípios forem atualizando os seus PDM, passarão também a aplicar a lei dos solos.

“No futuro, em concelhos cujo PDM já tenha integrado o novo conceito de solo urbano, a reclassificação do solo para urbano para fins habitacionais nas condições do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, será efetuada sem necessidade de realização de procedimento de revisão ou de alteração do PDM, mas sim de um modo simplificado”, pode ler-se na resposta publicada no site do parlamento regional.

Recorde-se que a lei dos solos passou a permitir aos municípios a deliberação sobre a reclassificação de terrenos rústicos em urbanos, desde que destinados a construção habitacional pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.

Em declarações ao Açoriano Oriental, o presidente da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA) destaca que a lei dos solos também prevê um processo de reclassificação “muito mais simples”.

“Basta uma proposta da Câmara que vai à Assembleia Municipal para alterar a parte rústica para urbana, desde que devidamente fundamentada. Portanto, temos de levar o trabalho de casa bem feito, com os requisitos que a própria lei indica, onde a vertente do custo acessível é sempre uma preponderante que não pode ficar esquecida”, salienta Alexandre Gaudêncio.

O representante dos municípios dos Açores destaca que, à exceção das três autarquias que já aprovaram a revisão dos seus PDM, todas as restantes estão em “fase de atualização”, apesar de reconhecer que há processos “mais avançados do que outros”.

No entanto, Alexandre Gaudêncio mostra-se confiante de que, até ao final do ano, a situação fique “regularizada”.

“O trabalho tem que ser feito por cada um dos municípios. Cada um é autónomo nessa revisão e, por isso, acreditamos que, até ao final do ano, a situação fique regularizada em todos”, realça.

Governo admite rever regime de gestão territorial regional

O Governo Regional anunciou que pretende rever o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores (RJIGT.A) ainda durante a atual legislatura.

Em resposta ao requerimento do BE/A, na qual o partido questiona sobre a intenção de o executivo rever o regime jurídico que regula a gestão territorial regional para a aproximar das alterações aprovadas na lei dos solos, o Governo Regional revela que tem a “intenção” de rever o RJIGT.A ainda “na presente legislatura”.

Para Alexandre Gaudêncio, “à partida”, esta revisão “não terá implicações práticas” para os municípios do arquipélago, uma vez que “as revisões dos PDM vão ‘casar’ com a lei dos solos e a revisão do regime regional”.

“Em termos práticos, não me parece que depois haja grandes impactos”, considerou numa reação ao jornal.”

Notícia publicada no jornal Açoriano Oriental a 16/04/2025